Como apoiar

Você tem o poder de destinar parte do seu imposto para os projetos do Instituto Palestra Itália!

Não custa nada para quem doa e representa muito para as causas do Instituto, para os beneficiários e para a sociedade.

Seja nosso parceiro e vamos juntos promover ações que geram desenvolvimento social, valorizam a cultura, o esporte, a trajetória Centenária do Cruzeiro e do futebol brasileiro.

O mecanismo de incentivo fiscal, por meio das leis de incentivo, possibilita que parte do que você pagaria em impostos seja destinado para apoiar os projetos culturais, esportivos e sociais, avaliados e chancelados pelo governo.

Não é doação, é decisão

Ao apoiar nossos projetos, sua empresa pode reduzir o valor destinado ao pagamento de impostos e aumentar a visibilidade positiva da sua marca, sem custo!

 

E a pessoa física também pode escolher onde será aplicado o seu imposto! Se você tiver Imposto de Renda a pagar, você pagará menos, se tiver imposto a restituir você receberá mais! Além dos benefícios fiscais, sua decisão te levará a participar de ações únicas e exclusivas nas causas do Instituto e na vida dos beneficiários.

Pessoa Jurídica

Empresas tributadas
no lucro real:

Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto de renda devido para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais, que depois é abatido do valor a ser recolhido. A lei permite a veiculação, sem restrições, da sua marca ao projeto que recebe a contribuição.

Quer fazer parte deste legado, mas não sabe quanto pode doar?

Não se preocupe. Com a sua permissão, nossa equipe poderá entrar em contato com o seu contador!

Pessoa Física

Que declara o IR no
modelo completo:

O contribuinte que faz a sua declaração no modelo completo poderá investir até 6% do imposto devido para um projeto da sua preferência. Após realizar o depósito identificado, basta nos enviar seus dados para que receba o recibo, informe na sua declaração e o valor doado será abatido no seu imposto de renda. Esta regra é válida tanto para quem tem valor a pagar, quanto para quem tem valor a ser restituído.

Mas, afinal de contas, qual a importância da sua contribuição?

Você irá exercer o poder de aplicar parte do seu imposto em ações nas quais o governo não consegue chegar, e gerar mudança na vida de pessoas que muitas vezes são invisíveis aos olhos do poder público.

Ter o poder de transformar o dia a dia de crianças, jovens e adolescentes, e acalentar sonhos e talentos não explorados, é algo que não tem preço!

Tudo isso sem custo, e por meio de um mecanismo simples, seguro e eficiente.

1. Calcule 6% sobre o imposto de renda devido. Para calcular, você pode utilizar o valor da última declaração como referência, ou, se preferir, também pode utilizar o Simulador da Receita Federal clicando aqui.
2. Escolha qual dos nossos projetos você deseja apoiar. Você pode conhecer nossos projetos clicando aqui.
3. Faça o depósito identificado na conta captação do projeto. Lembrando que:

1º Identificador: Informar o CPF do doador

2º Identificador: Cod. 2 – Doação

4. Após fazer o depósito é fundamental que você nos informe sobre a sua doação. Envie os seguintes dados para o email de contato que se encontra ao final desta página: nome, CPF/CNPJ, telefone, e-mail e endereço.

Após identificação, será emitido o recibo de mecenato, que será enviado para o e-mail informado.

5. Pronto! Com a sua doação e o recibo em mãos, você, além de contribuir com as causas do Instituto, irá diminuir o valor a pagar do IR ou aumentar o valor da sua restituição.
Importante: o valor doado será lançado na sua próxima declaração de IR, portanto, guarde o seu recibo!

Perguntas frequentes

O que é e como funcionam as Leis de Incentivo?

As Leis de Incentivo foram criadas pelo poder público, para alavancar alguns setores da economia. Por meio de renúncia fiscal o governo estimula investimento, crescimento e geração de empregos de um determinado setor, promovendo seu desenvolvimento social e econômico.

É permitida a destinação de impostos devidos nas três esferas: municipal, estadual e federal.

Esfera federal – Deduções a partir do Imposto de Renda para as empresas tributadas com base no Lucro Real e pessoas físicas que declaram o imposto por meio do modelo completo.

Esfera estadual – Empresa enquadradas no regime de recolhimento Débito e Crédito podem destinar parte do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação.

Esfera municipal – O tipo de regime de tributação não conta, na medida em que ele não impacta a apuração de tributos como IPTU ou ISS (municipal).

Um elo entre empresas, sociedade, entidades do terceiro setor e governo, para promover transformação social e o bem comum à sociedade.

Por quê apoiar?

Porque não custa nada para quem apoia e é importante para a sociedade como um todo.

Você pode decidir onde será investido parte do que você pagaria aos cofres públicos, seja no esporte, cultura, saúde, educação ou social.

As empresas irão aumentar a visibilidade positiva da sua marca, sem custo!

As pessoas Físicas também podem escolher onde será aplicado o seu imposto, ajudar os projetos da sua preferência e deixar sua marca pessoal na vida das pessoas, deixando um legado e um exemplo de cidadão responsável.

Quem pode doar?

Para utilizar os benefícios oferecidos pelas leis de incentivo as Pessoas Físicas que fazem sua declaração de imposto de renda no completo podem doar até 6% do seu imposto devido para o esporte, cultura e social.

Mas, se você faz a sua declaração no modelo simplificado, poderá realizar a doação direta para a organização, e se tornar um embaixador e porta-voz das causas realizadas.

Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem doar até 4% do seu imposto de renda devido (até 1% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais).

Como saber se o projeto está realmente aprovado?

Os projetos aprovados recebem um número de identificação, são publicados no Diário Oficial da União e podem ser pesquisados no site: www.in.gov.br.

Como faço para calcular quanto é 6% do valor do meu imposto de renda?

Você pode se basear na sua declaração do ano anterior e calcular 6% sobre o seu imposto devido na declaração, ou pode realizar uma simulação, utilizando a calculadora disponibilizada no site da Receita Federal. Clique aqui!

Qual o prazo para o contribuinte pessoa física aportar nos projetos?

A destinação pode ser feita a qualquer momento, importante observar o ano calendário, se a doação, ou patrocínio for feita até o último dia útil de 2021, a sua dedução do imposto será feita na declaração do imposto do Renda, modelo completo, realizada no mês de abril de 2022.

Quais são os benefícios da doação?

São vários! Você é o gestor do seu imposto, passa a atuar diretamente na comunidade em que está inserido e terá a oportunidade de participar de momentos exclusivos, que serão realizados somente para as empresas e pessoas físicas que apoiarem os projetos.

Será reconhecido pelo poder público, receita federal e sociedade como uma empresa ou cidadão responsável que zela pela sua comunidade, pelo seu estado e pelo país.

Como terei comprovada a doação?

Um recibo, junto com as orientações gerais sobre como fazer o lançamento do Incentivo na Declaração de Imposto de Renda, será enviado ao doador, via e-mail.

Este documento deve fazer parte da documentação relativa a sua Declaração do Imposto de Renda e as informações as informações constantes nesse recibo deverão ser lançadas na declaração.

Como saber se o dinheiro realmente será destinado ao projeto?

Cada projeto possui conta exclusiva, que é criada, monitorada e fiscalizada pelos órgãos públicos. Os recursos são carimbados, todo o processo é acompanhado pelo órgão que deu a chancela de aprovação ao projeto e uma prestação de contas parcial e final, muito detalhada, que contempla a execução físico-financeira e a comprovação do cumprimento do objeto do projeto, é enviada e analisada por uma equipe de especialistas.

Como o valor da doação é lançado na declaração?

O valor da doação deve ser inserido na seção “Doações Efetuadas” do seu Programa Gerador da Declaração. Depois basta escolher o código referente ao tipo de doação que você realizou:

40 – Doações em 2020 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

41 – Incentivo à cultura.

42 – Incentivo à atividade audiovisual.

43 – Incentivo ao desporto.

44 – Doações em 2020 – Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

45 – Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

46 – Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Como recebo de volta o valor doado?

O valor investido é ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, observando o limite máximo de 6%. Ou seja, os valores doados no exercício de 2021 serão abatidos na declaração do IR de 2022 e assim sucessivamente. Para os casos de restituição, é feita a atualização do valor total a restituir pela taxa SELIC, a contar da data de envio da declaração do imposto de renda.

Quais são os benefícios para as empresas?

Além do abatimento fiscal, a empresa irá promover e reforçar os seus valores institucionais, não somente para o seu público externo, mas também para os seus funcionários, promovendo o endomarketing; irá obter retorno de marketing, com a divulgação garantida da sua marca, em que todas as contrapartidas de imagem poderão ser trabalhadas em conjunto com a empresa; irá gerar novos conteúdos, que poderão ser utilizados em sites, redes sociais e demais meios de preferência da empresa, fortalecendo a comunicação da empresas e; terá a oportunidade de participar de momentos exclusivos, que serão realizados somente para as empresas e pessoas físicas que apoiarem os projetos.